quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Campanha de cancelamento de assinaturas?
Se você quer sair da platéia e participar um pouquinho do show, junte-se a mim.
Podemos não mudar nada, mas aliviamos nossa consciência.
Se não fizermos nada, daqui a pouco nem o Fernadinho Beira-Mar vai ficar na cadeia.
Segue o modelo de e-mail
assunto: Campanha de cancelamento de assinaturas?
Você assina algum jornal ou revista ?
Você sabe o que é a operação Satiagraha?
Você reparou se o jornal ou revista que você assina explicou os crimes que foram investigados por esta operação?
Falou sobre a trajetória de Daniel Dantas?
Falou sobre os bilhões de dolares desviados?
O jornal ou revista esta dando grande destaque aos "escândalos do grampos"?
O jornal ou revista esta apontando "falhas" ou "vícios" na investigação do delegado Protógenes?
Em resumo, você sabe tudo sobre os grampos, falhas e abusos do delegado mais não sabe nada sobre Daniel Dantas e os crimes investigados.
Porque isto esta acontecendo?
Querem prender o delegado e soltar o bandido?
O que aconteceu com aquele discurso sobre a ética e combate a corrupção.
Posso dar uma sugestão?
Ligue ou mande um e-mail para o atendimento do seu jornal e revista, fazendo estas perguntas.
Se eles não responderem de maneira satisfatória, talvez seja o caso de avaliar se você esta pagando para ser informado ou para ser enganado.
Não de dinheiro para quem te engana.
Pense nisso, e se você concordar, repasse esta mensagem aos seus amigos.
Obrigado.


terça-feira, 29 de janeiro de 2008
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FEBRE AMARELA
O que é Febre Amarela?
É uma doença infecciosa febril aguda causada por um vírus e transmitida por mosquito (Haemagogus , Sabethes e Aedes aegypti). Possui dois ciclos epidemiológicos distintos (silvestre e urbano).
A febre amarela silvestre é uma doença típica de macacos que vivem nas florestas tropicais e equatoriais. Ela ocorre de forma cíclica, com maior intensidade a cada cinco ou sete anos. O aparecimento de casos humanos da doença é precedido de epizootias (morte de macacos). A febre amarela urbana não ocorre no Brasil desde 1942, entretanto com a ampla disseminação do mosquito Aedes aegypti no país há risco de reurbanização do vírus da febre amarela.
Qual o microrganismo envolvido?
O Arbovírus do gênero Flavivirus, família Flaviviridae.
Qual a diferença entre febre amarela silvestre e a febre amarela urbana?
Ambas são semelhantes do ponto de vista etiológico, fisiopatológico, imunológico e clínico . A principal diferença é em relação ao vetor, no caso da forma urbana o mosquito transmissor é o Aedes aegypti e na forma silvestre os mosquitos transmissores são silvestres- Haemagogus , Sabethes .
No Brasil o último caso de febre amarela urbana foi registrado em 1942.
Como se pega?
Por meio da picada do mosquito infectado com sangue de animais doentes, sendo o macaco a principal fonte de infecção da doença.
Quais são os sinais e sintomas da doença no ser humano?
Inicialmente surge febre, icterícia (olhos amarelados ou "amarelão"), dor de cabeça, calafrios, dor nas costas (região lombar), dor muscular generalizada com mal estar, náuseas, vômitos e diarréia. Evolui para problemas de fígado e rins (insuficiência hepática e renal) caracterizada acarretando a diminuição ou ausência de urina, além de outros sinais como:sangramento , confusão mental, podendo causar a morte.
A Febre Amarela pode ser confundida com outras doenças?
As formas leve e moderada da febre amarela são de difícil diagnóstico diferencial, pois podem ser confundidas com outras doenças infecciosas que atingem os sistemas respiratório, digestivo e urinário. As formas graves, com quadro clínico clássico ou fulminante, devem ser diferenciadas de malária por Plasmodium falciparum, leptospirose, além de formas fulminantes de hepatites. Devem ser lembradas, ainda, as febres hemorrágicas de etiologia viral, como dengue hemorrágico e septicemias.
Todos os casos de Febre Amarela morrem?
Não. Existem formas leves que evoluem para cura e formas graves que evoluem para o óbito. A letalidade geral da doença varia entre 5% a 50%.
O que fazer em caso de aparecimento de sinais e sintomas da doença?
Procurar imediatamente a Unidade de Saúde mais próxima da sua casa para avaliação médica. De preferência levar o cartão de vacinação e não esquecer de informar sobre história de viagens e exposição a matas, florestas etc.
Qual é o tratamento para a doença?
O tratamento é sintomático, com cuidadosa assistência médica ao paciente que, sob hospitalização deve permanecer em repouso com reposição de líquidos e perdas de sangue, quando indicado. Nas formas graves os pacientes devem ser atendidos em Unidades de Terapia Intensiva.
Quais são os exames que confirmam a doença?
Exame de sangue para pesquisa do vírus colhido nas unidades de saúde (isolamento viral ou sorologia) e, outros exames especializados em caso de óbito.
Como evitar a doença?
A vacina é a principal medida de prevenção contra a doença, conferindo proteção de 99%.
Outras medidas de prevenção incluem: evitar exposição a matas e florestas, e nos casos de exposição a estes locais: usar vestuários adequados (blusas de manga longa, calça comprida) e repelentes para diminuir as áreas de exposição do corpo, e dormir com mosquiteiros.
Quem deve tomar a vacina?
Todas as pessoas a partir de seis (06) meses de idade que não tenham sido vacinadas nos últimos 10 anos.
Onde posso ser vacinado?
De posse de um documento de identificação procurar qualquer centro de saúde de 2ª a 6ª feira no horário: 8 às 12 h e de 14 às 17h.
Qual o esquema de vacinação?
Uma dose de vacina injetável (subcutânea) com revacinação a cada 10 anos.
Quem não pode tomar a vacina contra febre amarela?
- Crianças menores de 6 meses
- Pessoas com alergia grave (história de reação anafilática) a ovo e seus derivados (que não come nenhum alimento com ovos como: bolo, pão de queijo, macarrão, etc .)
- Pessoas com infecção aguda com febre acima de 38,5º C
- Pessoas com imunodeficiência (de nascença ou adquirida) - pacientes com Aids, pós transplante de medula óssea (até 2 anos do procedimento);
- Pacientes em uso de quimioterapia, radioterapia e corticóide em doses elevadas e por período superior a 15 dias;
- Gestantes
Frente a estas situações recomenda-se avaliação do risco e atenção as demais medidas de prevenção, tais como: evitar exposição a matas e florestas, e nos casos de exposição a estes locais: usar vestuários adequados (blusas de manga longa, calça comprida) e repelentes para diminuir as áreas de exposição do corpo, e dormir com mosquiteiros.
A vacina contra febre amarela pode ser administrada no mesmo dia, com outras vacinas do esquema de vacinação?
Sim. Desde que feitas em regiões anatômicas diferentes
A vacina contra febre amarela pode provocar eventos adversos (reações)?
Sim. Dor no local de aplicação, febre, dor de cabeça (cefaléia), dores musculares (mialgia ), nos primeiros dias após a vacinação durando de 1 a 3 dias na maior parte dos casos. Casos graves são raramente relatados. Na ocorrência de eventos adversos, procurar o serviço de saúde para que seja feita a notificação, investigação do fato.
A vacina tem efeito imediato?
Na primeira vez que o indivíduo é vacinado a proteção só ocorre 10 a 15 dias após a vacinação. Na revacinação ela é imediata. Uma vez vacinado a proteção da vacina tem duração de 10 anos.
Quem ingere bebida alcoólica pode se vacinar?
Qualquer bebida alcoólica sempre deve ser ingerida com moderação. Em relação à vacina contra Febre Amarela, não há relatos de qualquer interferência pela bebida.
Quem já tomou a vacina, mas não lembra a data, o que deve fazer?
Esgotada a possibilidade de encontrar o cartão, procurar o centro de saúde para se vacinar.
Quem perdeu cartão de vacinação e está em dúvida sobre quando tomar a vacina, o que deve fazer?
Esgotada a possibilidade de encontrar o cartão, procurar o centro de saúde para se vacinar.
Há registro de casos de Febre Amarela no Brasil?
No Brasil, desde 1942, não há registros de casos de febre amarela urbana, porém existem registros de casos de febre amarela silvestre. Atualmente, as áreas definidas como de risco para febre amarela são: região norte, centro-oeste, área pré-amazônica do Maranhão, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo.
O que fazer ao encontrar um macaco morto?
Não manipular o animal e comunicar de imediato a Diretoria de Vigilância Ambiental de 2ª a 6ª feira de 8 as 17horas. De 2ª a 6ª feira após às 17 horas, nos finais de semana e feriados comunicar a Polícia Militar Ambiental.
Qual é a importância da morte de macacos em relação a doença?
A morte de macacos (epizootias) representa um alerta para o aparecimento de casos de febre amarela em humanos. Por isso, é fundamental o monitoramento da morte destes animais para a vigilância e controle da febre amarela.
Situação da Febre Amarela no mundo e as áreas de risco.

Situação da Febre Amarela no Brasil e as áreas de risco.

Onde obter mais informações?
Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde
www.saude.gov.br/svs
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Organização Mundial de Saúde
www.who.int


quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
O direito de ir e vir barrado pelos pedágios
Se alguém souber mais alguma coisa sobre o assunto, por favor mande um email.
Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
O direito de ir e vir barrado pelos pedágios.
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" . E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realizam contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.
Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui.
A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos anti-pedágios.


quinta-feira, 5 de abril de 2007
Bula de Remédios Online
Se você perdeu a bula de um medicamento, não está entendendo nada do que está escrito lá, ou não esta conseguindo ler as letras minúsculas, visite esse site:
http://bulario.bvs.br
Nele você encontrará bulas de todos os remédios disponíveis no mercado, o principio ativo do medicamento, genéricos e outros remédios equivalentes, o site possui duas versões:
- Para leigos, onde vem tudo mastigadinho, numa linguagem de fácil entendimento, explicando o que são aquelas palavras indecifráveis.
- Para profissionais de saúde , com detalhamento das substâncias e todos aqueles palavrões que só eles entendem.


terça-feira, 13 de março de 2007
Febraban alerta: senha invertida não aciona polícia
"A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está alertando os
consumidores para desconsiderar informação que está circulando na Internet
a respeito de uso de senha invertida. De acordo com o e-mail,
se o cliente digitar sua senha invertida ao usar um caixa eletrônico,
uma mensagem será enviada à polícia.
De acordo com o comunicado da entidade, a "dica", que supostamente serviria para alertar as autoridades, por exemplo, em casos de seqüestro-relâmpago,
quando a vítima é obrigada a retirar dinheiro em centrais de
auto-atendimento, é tecnicamente inviável. "
Fonte: Terra
Pois é, mais uma lenda urbana.


terça-feira, 6 de março de 2007
SENHA DO CARTÃO DO BANCO INVERTIDA
Pessoal, recebi um e-mail com a mensagem abaixo, se alguém souber se existe um fundo de verdade nisso por favor me avisa.
Segue o e-mail
Se você for alguma vez for forcado por um ladrão a retirar dinheiro do caixa eletrônico, você pode avisar a policia imediatamente, digitando a senha ao contrario.
Por exemplo, se sua senha for 1234, você digita 4321. A maquina reconhece que sua senha esta invertida, de acordo com o cartão que você acabou de inserir. A maquina, de qualquer maneira, lhe dará o dinheiro,mas para o desconhecimento do ladrão, a policia será imediatamente acionada/ enviada para lhe ajudar.
Esta informação foi recentemente ao ar via TV, e declara que isso
raramente é usado, porque as pessoas não sabem da existência desse
mecanismo de defesa.
Atualizado 15/03/07: Veja o ultimo post sobre isso. Clique aqui

